segunda-feira, 24 de outubro de 2011

CONFIRA A LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO REALIZADO NA REGIÃO DO JURUÁ


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A Comissão Organizadora do Concurso Público do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para a 4ª Sub-Região do Estado divulgou, nesta quinta-feira (20 de outubro) às 10h da manhã, a lista de classificação dos candidatos que realizaram o exame no último dia 9 de outubro. As listas podem ser consultadas no Diário de Justiça Eletrônico, no caderno Administrativo, na seção Matérias Excepcionais. Para acessá-lo, basta clicar em “Diário da Justiça” no topo da página do TJAM na internet (www.tjam.jus.br). As listas também estão disponíveis na aba “Concursos e Seleções”, no canto esquerdo da página do TJAM (www.tjam.jus.br). Depois, basta clicar na categoria “Concursos Públicos” e, em seguida, em “Formação de cadastro de reserva ( 4ª sub-região AM)”.
As listas foram divulgadas divididas pelas cidades em que se realizaram as provas: Carauari (Edital nº 18/2011)Eirunepé (Edital nº 19/2011)Envira (Edital nº 20/2011)Guajará (Edital nº21/2011 )Ipixuna (Edital nº22/2011) e Itamarati (Edital nº 23/2011). No caso de comarcas em que há portadores de necessidades especiais, conforme prevê o edital do concurso, há três listas: uma classificação geral; uma classificação somente com os nomes dos portadores de necessidades especiais; e uma classificação somente com os nomes dos não portadores de necessidades especiais.
O candidato também pode acessar o seu desempenho individual em cada matéria das provas no mesmo espaço do site do TJAM em que estão as listas. Para ter acesso a essas informações, o candidato precisa inserir o número de seu CPF.
As provas do concurso foram realizadas no dia 9 de outubro, simultaneamente nas cidades de Eirunepé, Envira, Carauari, Guajará, Ipixuna e Itamarati. Um total de 3.453 candidatos - de 5.117 inscritos - realizaram as provas. O concurso realizou cadastro reserva para o Tribunal de Justiça do Amazonas. O concurso tem validade de dois anos, prorrogável pelo mesmo período, de acordo com a necessidade do TJAM.


Fonte: http://www.tjam.jus.br

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